A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta procedimentos relacionados à implementação da Reforma Tributária e impõe novas obrigações aos cartórios de registro de imóveis em todo o país.
A norma determina o compartilhamento imediatamente após o registro de todas as transações imobiliárias realizadas em cartório com os órgãos de arrecadação municipais, estaduais e federais. Além disso, torna obrigatória a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único para imóveis rurais e urbanos.
Com isso, o governo busca aumentar a transparência, centralizar dados no SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e ampliar o controle tributário e a fiscalização das operações imobiliárias.
As mudanças impactam diretamente a forma como serão apurados os valores de referência das transações imobiliárias registradas pelos cartórios, os quais servirão como parâmetro para fiscalização e para base de cálculo para diversos tributos:
Diante deste cenário, empresas, incorporadoras, investidores e administradoras de patrimônio, na qualidade de contribuintes nas operações imobiliárias, devem estar atentos às novas regras, com atenção especial para o preenchimento das declarações que irão apurar os impostos, bem como a guarda dos documentos para eventual fiscalização futura pelos órgãos arrecadadores, além da análise prévia das implicações tributárias das transações imobiliárias sob a ótica das alterações legislativas.
A Reforma Tributária está transformando o setor imobiliário. A mudança reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada e consultoria estratégica, capazes de orientar e proteger investimentos nesse novo ambiente regulatório.
Tatiane Bagagí Faria
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