24.11.2025
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Reforma do Imposto de Renda – Aprovação na Câmara

Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 1.087/2025, que promove alterações relevantes na tributação sobre a renda das pessoas físicas.

O texto segue agora para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor a partir de janeiro 2026.

Principais pontos aprovados

  • Isenção para rendas até R$ 5.000,00 mensais

Contribuintes com rendimento mensal de até esse valor ficarão dispensados do pagamento de IRPF.

  • Faixa de transição até R$ 7.350,00

Para quem recebe acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00 mensais, haverá um redutor aplicado à base de cálculo, suavizando a tributação.

  • Tributação de dividendos
  • Passam a ser tributados à alíquota de 10% de IR, via retenção na fonte, os lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física que excedam R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
  • Até esse limite mensal de R$ 50.000,00, os dividendos permanecem isentos.
  • Cláusula de transição (lucros apurados até 2025)

Os dividendos relativos a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data, continuarão isentos, mesmo que pagos nos anos seguintes (até 2028).

  • Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Instituída tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados, mais de R$ 600.000,00 anual, para que paguem pelo menos 10% de IR efetivo sobre seus ganhos.

Próximos passos

  • O PLP 1.087/2025 será analisado pelo Senado Federal.
  • Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
  • Caso o Senado faça mudanças, o texto pode retornar à Câmara.
  • A vigência das novas regras está prevista para 2026.

Resumo

O PLP 1.087/2025 amplia a faixa de isenção do IR, estabelece regras de transição e passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Nosso escritório acompanha de perto cada etapa dessa tramitação e está à disposição para avaliar os impactos práticos dessas mudanças no planejamento tributário de nossos clientes.

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