Em 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 1.087/2025, que promove alterações relevantes na tributação sobre a renda das pessoas físicas.
O texto segue agora para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor a partir de janeiro 2026.
Principais pontos aprovados
Contribuintes com rendimento mensal de até esse valor ficarão dispensados do pagamento de IRPF.
Para quem recebe acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00 mensais, haverá um redutor aplicado à base de cálculo, suavizando a tributação.
Os dividendos relativos a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data, continuarão isentos, mesmo que pagos nos anos seguintes (até 2028).
Instituída tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados, mais de R$ 600.000,00 anual, para que paguem pelo menos 10% de IR efetivo sobre seus ganhos.
Próximos passos
Resumo
O PLP 1.087/2025 amplia a faixa de isenção do IR, estabelece regras de transição e passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Nosso escritório acompanha de perto cada etapa dessa tramitação e está à disposição para avaliar os impactos práticos dessas mudanças no planejamento tributário de nossos clientes.
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