24.11.2025
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PLP 108/2024: Como as mudanças no ITCMD podem impactar seu planejamento patrimonial?

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), o texto alternativo ao Projeto de Lei Complementar nº 108/24 que visa regulamentar a segunda parte da reforma tributária e as novidades merecem atenção especial de quem busca um planejamento patrimonial sucessório eficiente.

Embora o PLP esteja no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, também trouxe alterações significativas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo de competência estadual, que passa a ter novas diretrizes nacionais.

Com as mudanças aprovadas, restou estabelecida a progressividade do imposto como requisito obrigatório, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal, ficando a cargo de cada Estado, mediante legislação própria, estabelecer a alíquota que será incidente sobre o quinhão, legado ou doação, evidenciando a necessidade de planejamento antecipado.

O projeto de lei também estabeleceu a incidência do imposto sobre bens localizados no exterior, visto que até então, faltava lei complementar federal que permitisse aos estados tributassem essas transmissões, o que gerava insegurança jurídica e discussões judiciais. Com a aprovação do PLP, os entes federativos poderão legislar e cobrar o imposto nessas situações.

Outro grande impacto prático nos planejamentos patrimoniais sucessórios está relacionado na forma de cálculo do ITCMD nas doações de cotas sociais de sociedades patrimoniais (holdings). Hoje, o imposto é apurado com base no valor histórico dos bens integralizados. Com o novo texto, a base de cálculo passará a ser o patrimônio líquido da sociedade, refletindo o valor real de mercado, fator que eleva a carga tributária sobre essas operações.

Além disso, o recolhimento do ITCMD passa a ser condição obrigatória para o registro das doações na Junta Comercial, o que altera a rotina das operações societárias, algo que até então não era solicitado pelo órgão como documento obrigatório para a concretização da doação no instrumento societário.

As mudanças reforçam a importância de contar com assessoria jurídica especializada e consultoria estratégica para definir os melhores caminhos para um planejamento patrimonial sucessório eficaz, seguro e com eficiência tributária.

Tatiane Bagagí Faria

OAB/SP sob n. 393.084

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