24.11.2025
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Como ficam os créditos de PIS e COFINS após a reforma?

Com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 123/2023, o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Essa mudança representa um marco importante no sistema tributário e pode impactar diretamente os créditos tributários e saldo credores das empresas.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta CBS, prevê em seu art. 378 que os créditos de PIS e COFINS ainda poderão ser utilizados, mesmo após a extinção dos tributos, para abater a CBS, outros tributos federais ou até mesmo para ressarcimento em dinheiro.

No entanto, há uma condição essencial: os créditos só serão válidos se estiverem devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026.

Isso significa que, se os créditos não forem identificados e registrados até essa data, o contribuinte perde o direito de aproveitá-los. Na prática, isso pode representar prejuízos relevantes — especialmente para empresas que possuem grande volume de operações ou complexidade fiscal.

Diante disso, é fundamental que os contribuintes revisem sua escrituração e garantam que todos os créditos de PIS e COFINS passíveis de aproveitamento estejam corretamente registrados antes da extinção desses tributos. O tempo para agir é curto e cada crédito perdido representa dinheiro que deixa de entrar no caixa.

Nosso escritório tem vasta experiencia em revisão fiscal e na identificação de oportunidades de créditos tributários. Atualmente, já estamos conduzindo projetos estratégicos com diversos clientes, voltados à identificação e ao aproveitamento adequado desses créditos antes da entrada em vigor da reforma tributária, de modo a assegurar a maximização de benefícios com o novo regime fiscal.

Nesse cenário de transição e profundas mudanças no sistema tributário, a atuação preventiva e orientada por dados torna-se indispensável. Mapear corretamente os créditos existentes, validar sua escrituração e planejar seu uso futuro não é apenas uma questão de conformidade, mas uma decisão estratégica.

Marina de Arruda V. da Costa Boechat

OAB/SP sob n. 346.756

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