Com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 123/2023, o PIS e a COFINS serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Essa mudança representa um marco importante no sistema tributário e pode impactar diretamente os créditos tributários e saldo credores das empresas.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta CBS, prevê em seu art. 378 que os créditos de PIS e COFINS ainda poderão ser utilizados, mesmo após a extinção dos tributos, para abater a CBS, outros tributos federais ou até mesmo para ressarcimento em dinheiro.
No entanto, há uma condição essencial: os créditos só serão válidos se estiverem devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026.
Isso significa que, se os créditos não forem identificados e registrados até essa data, o contribuinte perde o direito de aproveitá-los. Na prática, isso pode representar prejuízos relevantes — especialmente para empresas que possuem grande volume de operações ou complexidade fiscal.
Diante disso, é fundamental que os contribuintes revisem sua escrituração e garantam que todos os créditos de PIS e COFINS passíveis de aproveitamento estejam corretamente registrados antes da extinção desses tributos. O tempo para agir é curto e cada crédito perdido representa dinheiro que deixa de entrar no caixa.
Nosso escritório tem vasta experiencia em revisão fiscal e na identificação de oportunidades de créditos tributários. Atualmente, já estamos conduzindo projetos estratégicos com diversos clientes, voltados à identificação e ao aproveitamento adequado desses créditos antes da entrada em vigor da reforma tributária, de modo a assegurar a maximização de benefícios com o novo regime fiscal.
Nesse cenário de transição e profundas mudanças no sistema tributário, a atuação preventiva e orientada por dados torna-se indispensável. Mapear corretamente os créditos existentes, validar sua escrituração e planejar seu uso futuro não é apenas uma questão de conformidade, mas uma decisão estratégica.
Marina de Arruda V. da Costa Boechat
OAB/SP sob n. 346.756
Marília
Rua Sete de Setembro 1473
Marília, São Paulo, 17502-020, BR
São Paulo
Av. Presidente Juscelino Kubitschek
1455, Edifício JK – 4º andar – sala 420