24.11.2025
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LCI e LCA Deixam de Ser Isentas: Entenda a Nova Tributação a Partir de 2026

A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada nesta semana, trouxe mudanças expressivas na tributação das aplicações financeiras no Brasil. Uma das alterações de maior impacto foi o fim da isenção fiscal sobre os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) — títulos até então amplamente utilizados por investidores justamente pelo benefício tributário.

Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos desses papéis passarão a ser tributados com alíquota fixa de 5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas, empresas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, esse imposto será definitivo. Já para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o valor será considerado uma antecipação do IRPJ. Um ponto relevante é que as perdas apuradas com essas aplicações não poderão ser compensadas na declaração anual.

As LCIs e LCAs emitidas até 31 de dezembro de 2025 permanecem com o tratamento tributário anterior, ou seja, seguem isentas de IR. A medida visa aumentar a arrecadação federal após o recuo do governo quanto ao aumento do IOF, mas tem provocado reações no mercado, que agora reavalia o custo-benefício desses instrumentos frente a outros investimentos de renda fixa.

A nova tributação muda o jogo para investidores e empresas que utilizam LCI e LCA como instrumentos de planejamento financeiro. Mudanças como essa reforçam a importância de ter orientação jurídica e tributária de qualidade. Uma análise estratégica e preventiva pode evitar surpresas e otimizar a carga tributária.

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