Nesta terça-feira, dia 30 de setembro, o Senado aprovou o texto alternativo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária sobre o Consumo e outros pontos relativos à Emenda Constitucional n.º 132, como o ITCMD e ITBI.
Em razão do texto ter sofrido significativas modificações no Senado, retornará para nova análise da Câmara dos Deputados.
Seguem os principais pontos contidos no texto, incluindo as mudanças relevantes aprovadas no plenário:
- regulamentação do Comitê Gestor, órgão responsável por arrecadar e distribuir o IBS, novo imposto que vem substituir o ICMS e o ISSQN;
- atualização do cálculo da alíquota de referência de IBS – serão utilizados dados de 2024 a 2026;
- aumento do teto para isenção de imposto para veículos de pessoas com deficiência;
- responsabilização das plataformas digitais (marketplaces e similares);
- regulamentação do Split payment;
- atribuição de caráter pedagógico para a fiscalização tributária no curso do período de transição;
- criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e CBS.
Além dos pontos atrelados à Reforma Tributária sobre o Consumo, o texto do projeto também dispôs sobre o ITCMD, imposto que incide nas transmissões decorrentes de morte ou doação, com destaque para:
- Uniformização nacional: cada estado poderá definir as alíquotas, mas o Senado fixará um teto máximo;
- Progressividade obrigatória: quem herdar ou receber mais, pagará uma alíquota maior;
- Tributação por faixas: elimina-se a aplicação automática da alíquota máxima em grandes patrimônios.
- Planos de previdência complementar (PGBL, VGBL, etc.) não serão tributados;
- Imunidade preservada: entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos seguem imunes, salvo indícios de fraude.
- Inclusão de trusts: transmissões e doações via trust passam a ser tributadas.
- Momento da cobrança: ocorrerá no ato da transferência dos bens ou no falecimento do instituidor;
- Novidade na base de cálculo das doações de cotas de holdings;
- Autorização para que os Estados possam instituir e cobrar o imposto sobre heranças e doações de bens situados no exterior.
Também foi abordado o ITBI, sendo estas as principais alterações:
- Momento da cobrança: deve ocorrer preferencialmente no registro da escritura.
- Possibilidade de alíquota menor: municípios poderão oferecer benefício se o pagamento for feito no ato da assinatura em cartório.
- Base de cálculo: valor de mercado do imóvel à vista, considerando localização, preços de mercado e dados de cartórios e agentes financeiros.
- Direito de contestação: o contribuinte poderá contestar o valor atribuído mediante comprovação técnica.
Estas mudanças reforçam a necessidade de análise criteriosa e atuação estratégica para proteger o patrimônio e otimizar decisões sucessórias e empresariais.
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