24.11.2025
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Alterações da NR-1: a nova abordagem dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 474/2024, insere oficialmente os riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das empresas uma abordagem mais ampla na identificação, avaliação e controle de fatores organizacionais que impactam diretamente a dinâmica do trabalho. Entre eles, destacam-se o estresse ocupacional, o assédio moral, a sobrecarga de atividades, a pressão por metas desproporcionais e o isolamento social.

A incorporação dos riscos psicossociais à NR-1 reflete a ampliação do escopo regulatório sobre fatores que impactam diretamente a dinâmica organizacional e a exposição jurídica das empresas. Mais do que uma obrigação normativa, trata-se de um ponto de atenção relevante na gestão de riscos trabalhistas. A ausência de controle adequado sobre esses elementos pode resultar em ações judiciais, instabilidade nas equipes, aumento de custos operacionais e desgaste reputacional.

Nesse contexto, a responsabilidade das organizações não é apenas legal, mas também estratégica. Investir em programas de conscientização, canais de escuta ativa, capacitação de lideranças e em uma cultura organizacional positiva é fundamental para a sustentabilidade dos negócios. A gestão adequada dos riscos psicossociais é medida que contribui não apenas para a conformidade normativa, mas também para o fortalecimento da governança corporativa.

Em 24 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a aplicação da norma se dará de forma gradual: a partir de 26 de maio de 2025. Durante o primeiro ano, a fiscalização terá caráter informativo, e as penalidades somente passarão a ser aplicadas a partir de 26 de maio de 2026. A iniciativa busca proporcionar às empresas tempo hábil para compreender as exigências, revisar seus processos, mapear riscos e adequar práticas já existentes à nova regulamentação.

Esse prazo, no entanto, não deve ser interpretado como justificativa para a inércia. Trata-se de uma oportunidade estratégica para agir com planejamento, responsabilidade e visão de futuro, garantindo que, quando a fiscalização se tornar efetiva, os processos internos estejam maduros e plenamente alinhados com as novas exigências legais e com uma cultura de saúde e bem-estar no trabalho.

 

Joyce Cristina de Oliveira Paulino

OAB/SP sob n. 462.108

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