24.11.2025
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O Planejamento Patrimonial Sucessório como instrumento de longevidade das empresas familiares

O planejamento patrimonial sucessório consiste em um conjunto de medidas legais destinadas à organização antecipada da sucessão de bens e direitos no âmbito familiar. Trata-se de uma ferramenta estratégica que visa definir, de forma prévia e estruturada, como se dará a transmissão do patrimônio aos herdeiros, garantindo a continuidade e a longevidade das empresas familiares ao longo das gerações.

Segundo dados do IBGE, aproximadamente 90% das empresas brasileiras possuem perfil familiar, exercendo papel de destaque no cenário econômico. Todavia, grande parte dessas organizações não sobrevive ao processo de sucessão entre gerações, em razão de conflitos pessoais, desafios na gestão e ausência de planejamento eficaz.

É nesse contexto que o planejamento patrimonial sucessório se revela essencial. Por meio dele, é possível estabelecer regras claras quanto à administração e à distribuição do patrimônio, preservando os interesses da empresa e promovendo a harmonia entre os herdeiros. Com isso, alinham-se questões afetivas e negociais, frequentemente entrelaçadas na dinâmica das empresas familiares.

Nosso ordenamento jurídico oferece diversos mecanismos capazes de assegurar uma sucessão tranquila e juridicamente segura, dentre os quais destacam-se:

  1. Testamento: instrumento por meio do qual o titular do patrimônio manifesta sua vontade para ser cumprida após seu falecimento, podendo dispor não apenas sobre bens, mas também sobre aspectos de ordem pessoal e familiar;
  2. Doação: destinação, em vida, da parte disponível do patrimônio, resguardando-se, se desejado, o usufruto dos bens pelo doador e adotando cláusulas específicas que garantam a proteção dos bens transferidos;
  3. Previdência Privada: produto contratado com o objetivo de acumular recursos que poderão ser diretamente transferidos aos beneficiários indicados, sem a necessidade de inventário, proporcionando celeridade e segurança;
  4. Constituição de holdings: estrutura societária que centraliza a administração dos bens da família, facilitando o processo sucessório. A criação da holding deve observar os aspectos tributários e a natureza das atividades desenvolvidas, de modo a proporcionar a melhor alternativa estratégica à realidade familiar;
  5. Estruturas Offshore: em caso de existência de bens no exterior, essas estruturas viabilizam a organização e a transferência do patrimônio, resguardando os interesses dos beneficiários no Brasil, com observância à legislação aplicável.

O planejamento estratégico vai além da proteção do patrimônio. Ele resguarda as relações familiares e permite a continuidade do legado construído ao longo dos anos. Para tanto, é imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado, capaz de traçar estratégias seguras e eficazes para preservar os interesses familiares e empresariais.

 

Tatiane Bagagí Faria

OAB/SP sob n. 393.084

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